A Prefeitura Municipal de Colina e a Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, divulgam a autorização para comercialização de medicamentos à base de retinóides pelos estabelecimentos Farmácia Santa Izabel de Colina Ltda., D.J.B Scuoteguazza Medicamentos – ME, Droubi & Droubi Ltda. – ME e Sociedade Filantrópica Hospital José Venâncio – Dispensário de Medicamentos.

A autorização está em conformidade com o Capítulo III, Artigo 28 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e com o Artigo 1º da Portaria CVS nº 10/2023, que regulamentam a comercialização e a dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da Lista C2 (Retinóides).

A publicação é uma exigência legal necessária para validar a comercialização e a dispensação desses medicamentos pelos estabelecimentos autorizados, garantindo o cumprimento das normas sanitárias vigentes e a segurança da população.

A Administração Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde reforçam o compromisso com a transparência, a responsabilidade sanitária e o cumprimento da legislação, assegurando que os serviços relacionados à saúde sejam prestados dentro dos padrões exigidos pelos órgãos competentes.

 

Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Colina