Plano Diretor Participativo
O Ministério das Cidades estabeleceu através da Lei Federal n° 10.257 de 10 de Julho de 2001, que todos os municípios devem elaborar o seu Plano Diretor, e estabelece normas, princípios básicos e diretrizes para a sua implantação.
Formou-se então a Comissão Preparatória através da Portaria nº 127, de 11 de Julho de 2006, expedida pelo então Prefeito Municipal na data referida, o Sr. Dieb Taha, composta pelo Presidente da Comissão Sr. Jaci Salim Paro , e demais membros designados representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Câmara Municipal, Departamento Jurídico e demais profissionais da área de engenharia e meio ambiente.
O por que do Plano Diretor Participativo “Podemos analisar que o planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado pela pobreza, profundas desigualdades sócio-territoriais e grande concentração de riqueza e poder”.
Tendo os municípios uma Lei específica, ou seja, o Plano Diretor Participativo, possibilita menor desigualdade entre os membros da sociedade no direito de cada cidadão.
O município de Colina participa também através da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente do “PROJETO AMBIENTAL MUNICÍPIO VERDE”, que consiste em estimular os municípios a participar da política ambiental e Certificar os municípios ambientalmente corretos, dando prioridade no acesso aos recursos públicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A adesão dos municípios paulistas ao Protocolo Município Verde implica na assunção pelo Poder Público da gestão ambiental compartilhada no território de sua jurisdição, consubstanciada nas seguintes Diretivas:
• Esgoto Tratado: Esgoto tratado em 100% até 2010;
• Lixo Mínimo: Instituição de Programas de Coleta Seletiva e de Reciclagem;
• Recuperação de Mata Ciliar: Existência de programas de recuperação e/ou proteção de nascentes ou a existência de ações de combate a invasões em unidades de conservação;
• Arborização Urbana: Existência de viveiro próprio ou consorciado;
• Educação Ambiental: Existência de Programas de capacitação de dirigentes e agentes multiplicadores municipais;
• Habitação Sustentável: Implementar técnicas que reduzam o uso e utilização de recursos naturais;
• Uso da Água: Existência de Normas voltadas à proteção das águas para abastecimento público ( superficiais e subterrâneas);
• Poluição do Ar: Existência de programas voltados para redução de emissão de gases de efeito estufa;
• Estrutura Ambiental: Existência de programas de capacitação de agentes públicos municipais;
• Conselho Ambiental: Atestado de freqüência das reuniões realizadas, no mínimo bimestralmente, que contemple o relatório sobre o cumprimento das diretivas do município.